GTC

I. Geral

O comprador reconhece que os termos de venda, entrega e pagamento listados abaixo são componentes essenciais do contrato celebrado com o fornecedor.

II. Escopo das Entregas ou Serviços

O escopo das entregas ou serviços é determinado pelas declarações escritas mútuas de ambas as partes. Se um contrato foi celebrado sem tais declarações mútuas, prevalecerá ou a confirmação de pedido por escrito do fornecedor ou, se não fornecida, o pedido por escrito do comprador.

  1. As disposições da Associação Alemã de Engenheiros Eletricistas aplicam-se a todas as entregas ou serviços, na medida em que se referem à segurança das entregas ou serviços. Desvios são permitidos desde que o mesmo nível de segurança seja garantido por outros meios.
  2. O fornecedor reserva todos os direitos de propriedade e de exploração de copyright de estimativas de custos, desenhos e outros documentos sem restrição; eles só podem ser acessados por terceiros com o consentimento prévio do fornecedor.
  3. O escopo da entrega é determinado pela confirmação de pedido por escrito do fornecedor. Se nenhuma for fornecida, o comprovante de entrega serve como confirmação de pedido.
  4. Acordos acessorios só são válidos se confirmados por escrito.

III. Preço

Os preços são líquidos, mais o IVA legal. São ex works e não incluem embalagem, frete, postagem, seguro e outros custos incidentais.
Amostras de teste e trabalhos preliminares similares iniciados pelo comprador serão cobrados, mesmo que o pedido não seja efetuado.

IV. Reserva de Propriedade

As mercadorias permanecem propriedade do fornecedor até o cumprimento de todas as reivindicações contra o comprador decorrentes da relação comercial. Antes disso, a penhora ou transferência de garantia é proibida e a revenda é permitida apenas a revendedores no curso normal dos negócios, desde que o revendedor receba pagamento de seu cliente. Eventuais custos de intervenções são de responsabilidade do comprador.

V. Condições de Pagamento

  1. Os pagamentos devem ser feitos livres do local de pagamento do fornecedor.
  2. O comprador só pode compensar créditos que não estão em disputa ou que foram legalmente estabelecidos.
  3. Se as condições de pagamento não forem cumpridas ou houver dúvidas justificadas sobre a solvência do comprador, o fornecedor pode exigir pagamentos antecipados e outros pagamentos para todas as faturas pendentes, incluindo as ainda não vencidas, recuperar entregas não pagas às custas do comprador e rescindir o contrato sem aviso prévio.

VI. Prazo para Entregas ou Serviços

  1. Os prazos para entregas são vinculativos apenas se forem expressamente e por escrito confirmados pelo fornecedor. Seu cumprimento pressupõe que o comprador tenha cumprido suas obrigações contratuais, realizado os pagamentos antecipados acordados e atendido a outras obrigações de pré-entrega e de cooperação. Outra condição para seu cumprimento é o autoabastecimento correto e oportuno por parte de subfornecedores, desde que o fornecedor os tenha selecionado com o devido cuidado habitual no comércio.
  2. O prazo é considerado cumprido se o envio pronto para operação tiver sido enviado ou retirado dentro do período de entrega ou serviço acordado. Se a entrega for atrasada por motivos atribuíveis ao comprador, o prazo é considerado cumprido na notificação da disponibilidade para envio dentro do prazo acordado.
  3. Se o não cumprimento do prazo para entregas ou serviços for comprovadamente devido à mobilização, guerra, tumulto, greve, lock-out ou ocorrência de obstáculos imprevisíveis, o prazo será razoavelmente estendido. O mesmo se aplica se essas circunstâncias afetarem um subfornecedor.
  4. Se o fornecedor estiver em atraso e tiver deixado expirar sem uso um prazo adicional estabelecido pelo comprador, o comprador tem o direito de rescindir o contrato. Reclamações por danos devido ao não cumprimento não podem ser reivindicadas, a menos que o atraso seja devido a intenção ou negligência grave do fornecedor.
  5. Se o envio ou a entrega for atrasado a pedido do comprador, poderão ser cobradas taxas de armazenamento de 1½% do valor da fatura por cada mês iniciado a partir de um mês após a notificação da disponibilidade para envio. As taxas de armazenamento são limitadas a 5%, a menos que custos superiores sejam comprovados.
  6. Para pedidos de chamada, o prazo de chamada para o pedido total é de 1 ano a partir da data de confirmação do fornecedor. O comprador deve comunicar cada chamada com, no máximo, 4 semanas de produção de antecedência. Se não for feita uma chamada completa antes do prazo, o fornecedor pode optar por cumprir o pedido após notificação prévia ou rescindir o contrato. Eventuais reclamações por danos permanecem inalteradas.

VII. Transferência de Risco

  1. O risco é transferido para o comprador na entrega das mercadorias ao transportador, mesmo se a entrega gratuita ou a auto-coleta tiver sido acordada, e o envio pronto para operação tiver sido enviado ou retirado.
  2. Na ausência de outros acordos, o fornecedor escolhe a embalagem, a rota de envio e o método de envio. Os custos de embalagem são de responsabilidade do comprador.
  3. Se o envio ou a entrega for atrasada a pedido do comprador ou por motivos atribuíveis a ele, o risco é transferido para o comprador durante o período de atraso. No entanto, o fornecedor é obrigado a providenciar os seguros solicitados a pedido e às custas do comprador.

VIII. Aceitação

  1. Os itens entregues devem ser aceitos pelo comprador, mesmo que apresentem defeitos menores.
  2. Entregas parciais são permitidas.

IX. Responsabilidade por Defeitos
O fornecedor é responsável por defeitos, incluindo a ausência de propriedades garantidas, da seguinte forma:

  1. O fornecedor pode, a seu critério, corrigir gratuitamente, entregar novos bens ou fornecer novos serviços para todas as partes ou serviços que se tornarem inutilizáveis ou cuja usabilidade seja significativamente prejudicada dentro de 24 meses, independentemente do tempo de operação, a partir do dia da transferência de risco devido a uma circunstância existente antes da transferência de risco, especialmente devido a projeto defeituoso, materiais de baixa qualidade ou execução defeituosa. Tais defeitos devem ser comunicados ao fornecedor por escrito sem demora, e as mercadorias devem ser enviadas ao fornecedor para inspeção.
  2. Para corrigir defeitos, o comprador deve conceder ao fornecedor o tempo e a oportunidade necessários a seu critério razoável. Se o comprador recusar isso, o fornecedor é liberado da responsabilidade por defeitos.
  3. Se o fornecedor permitir que um prazo razoável estabelecido pelo comprador expire sem corrigir o defeito, o comprador pode exigir a rescisão do contrato (rescisão) ou uma redução na remuneração (mitigação).
  4. O comprador deve cumprir suas obrigações contratuais, especialmente os termos de pagamento acordados. Se uma reclamação de defeito for apresentada, o comprador pode reter pagamentos na medida em que sejam proporcionalmente razoáveis em relação aos defeitos ocorridos.
  5. A responsabilidade por defeitos não se aplica ao desgaste natural, nem a danos que ocorram após a transferência de risco devido a manuseio defeituoso ou negligente, descumprimento das normas do fornecedor, uso excessivo, equipamentos operacionais inadequados e tais influências químicas, eletroquímicas ou elétricas que não sejam expressamente assumidas pelo contrato ou se o defeito for devido ao uso de suprimentos do comprador.
  6. A responsabilidade pelas consequências decorrentes de modificações e reparos inadequados realizados pelo comprador ou terceiros sem o consentimento prévio do fornecedor é anulada.
  7. O período de garantia é de 3 meses para as correções, 6 meses para entregas substitutas. Decorre pelo menos até o final do período de garantia original para o item fornecido. O prazo de responsabilidade por defeitos é estendido pela duração de qualquer interrupção operacional causada pela necessidade de correções, entregas substitutas ou serviços substitutos.
  8. As disposições sobre os períodos de garantia nas cláusulas 1 e 7 não se aplicam na medida em que a lei exige períodos mais longos.
  9. Outras reivindicações do comprador contra o fornecedor e seus agentes são excluídas, particularmente uma reivindicação por compensação de danos que não ocorreram ao próprio item entregue. Isso não se aplica na medida em que, por exemplo, a responsabilidade é obrigatória em casos de lesões pessoais ou danos a bens de uso privado sob a Lei de Responsabilidade do Produto ou em casos de intenção, negligência grave ou ausência de propriedades garantidas.
  10. As cláusulas 1 a 10 aplicam-se de forma correspondente a tais reivindicações do comprador por correção, entregas substitutas ou danos resultantes de propostas ou consultas realizadas no âmbito do contrato ou por violação de obrigações acessórias contratuais.

X. Impossibilidade, Ajuste do Contrato

Se ao fornecedor ou ao comprador se tornar impossível fornecer ou realizar a obrigação devida, aplicam-se os princípios legais gerais com a seguinte estipulação:
O comprador tem o direito de exigir indenização em casos de intenção ou negligência grave por parte do fornecedor. No entanto, a reivindicação de indenização do comprador é limitada a 10% do valor da parte da entrega ou serviço que não pode ser utilizada devido à impossibilidade. As reivindicações de indenização do comprador que excedam o limite mencionado de 10% estão excluídas. Isso não se aplica na medida em que a responsabilidade é obrigatória em casos de intenção ou negligência grave. O direito do comprador de rescindir o contrato permanece inalterado.
Se eventos imprevistos nos termos da Seção V, Cláusula 3, Parágrafo 1 mudarem significativamente a importância econômica ou o conteúdo da entrega ou do serviço ou afetarem significativamente as operações do fornecedor, o contrato será adequadamente ajustado na medida em que esteja de acordo com a boa-fé. Na medida em que isso não seja economicamente viável, o fornecedor tem o direito de rescindir o contrato. Se o fornecedor desejar exercer esse direito, deve informar o comprador imediatamente após reconhecer a importância do evento, mesmo que inicialmente tenha sido acordada uma extensão do prazo de entrega com o comprador.

XI. Outras Reivindicações por Danos

As reivindicações de indenização do comprador decorrentes de violação positiva de obrigações, de violação de deveres durante as negociações contratuais e de atos ilícitos são excluídas. Isso não se aplica na medida em que, por exemplo, a responsabilidade é obrigatória em casos de lesões pessoais ou danos a bens de uso privado sob a Lei de Responsabilidade do Produto ou em casos de intenção ou negligência grave. Esta limitação de responsabilidade aplica-se correspondentemente ao comprador.

XII. Foro Competente
 

  1. O foro competente exclusivo é, se o comprador for um comerciante completo, para todas as disputas que surgirem direta ou indiretamente da relação contratual na sede principal ou filial do fornecedor, a critério do fornecedor.
  2. Às relações contratuais aplica-se exclusivamente a legislação alemã, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

XIII. Caráter Vinculativo do Contrato

O contrato permanece vinculativo em suas demais partes mesmo que pontos individuais sejam legalmente ineficazes. Isso não se aplica se manter o contrato constituir um ônus excessivo para uma das partes.